- 1 -O requerente deve apresentar os seguintes elementos relativamente ao centro de lançamento:
- a)Designação;
- b)Manual de utilizador do centro, que deve conter, nomeadamente, os elementos que constam do artigo 20.º do presente regulamento, sem prejuízo de conter ainda os elementos dos artigos 15.º e 16.º do presente regulamento;
- c)Documento que ateste a relação jurídica entre o requerente e o proprietário ou concessionário do centro ou que autorize o requerente a realizar as atividades espaciais no mesmo;
- d)Cópia certificada das autorizações das entidades competentes necessárias para efeitos da operação do centro de lançamento.
- e)Dados relativos ao registo de propriedade do centro de lançamento e/ou das suas partes, ou outro título que confira o direito de exploração do mesmo;
- f)Elementos que atestem a capacidade técnica do centro de lançamento, em concreto:
- i)Estrutura organizacional do centro, acompanhada do respetivo organigrama;
- ii)Identificação do responsável máximo do centro e seu substituto nas suas ausências, com referência às competências delegadas e contactos;
- iii)Identificação do pessoal técnico chave com funções diretamente relacionadas com a segurança operacional do centro, com indicação do nome, funções, bem como responsabilidades;
- iv)Qualificações e experiência profissional do pessoal técnico chave;
- v)Programas de formação de pessoal técnico chave e sistemas de certificação para avaliação das suas competências.
- vi)Procedimentos gerais de telemetria e de telecomando para lançamentos e retornos.
- 2 -O requerente fica dispensado da apresentação dos elementos constantes do número anterior caso se trate de centro de lançamento operado por entidades públicas portuguesas ou cuja exploração tenha sido concessionada em Portugal.
Artigo 19.º — Sistemas e processos do centro de lançamento
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019