Para efeitos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do presente regulamento, o requerente deve apresentar o manual de utilizador do centro de lançamento, o qual deve conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Descrição geral do centro de lançamento, incluindo:
- i)Nome;
- ii)Localização geográfica;
- iii)Plantas do centro com indicação das diferentes instalações e áreas e fins previstos para as mesmas, nomeadamente quanto ao lançamento e ao centro de controlo de operações, e equipamentos de suporte;
- iv)Condições de uso do centro por terceiros para a prestação de serviços relacionados com as atividades do centro de lançamento;
- v)Zonas limítrofes e envolventes do centro e localidades mais próximas;
- vi)Tipo de lançadores que podem utilizar o centro;
- vii)Possibilidade de o centro ser utilizado para mais do que um lançador ao mesmo tempo, incluindo condições para essa utilização;
- viii)Corredores aéreos e das trajetórias de lançamento e retorno do espaço;
- ix)Gamas de azimutes de lançamento possíveis para cada ponto de lançamento;
- x)Qualquer outra informação relevante sobre a descrição do centro.
- b)Plano de segurança do centro de lançamento, incluindo, nomeadamente, os procedimentos e medidas respeitantes:
- i)À cadeia de comando que suporta o sistema de gestão da segurança do centro;
- ii)Ao cancelamento de lançamento ou retorno de objetos espaciais;
- iii)À proteção do pessoal operacional e visitantes do centro de lançamento;
- iv)Ao acesso de pessoas às áreas de lançamento e do centro de controlo de operações, indicando-se, se aplicável, a existência de diferentes áreas de segurança e o tipo de pessoas que a elas podem ter acesso;
- v)À proteção dos sistemas críticos, cuja interrupção cause prejuízos sérios à segurança;
- vi)À proteção das instalações e operações do centro;
- vii)À cooperação e articulação com as entidades privadas e públicas envolvidas na operação do centro de lançamento;
- viii)À prevenção e mitigação de impacto ambiental do centro;
- ix)Ao armazenamento e manuseamento seguros de substâncias perigosas no centro;
- x)Ao arquivo e manutenção de documentos e dados e a garantia da sua confidencialidade e integridade;
- xi)À implementação do plano de emergência do centro e de ativação de sistemas de alerta;
- xii)Ao salvamento e combate a incêndios;
- xiii)À investigação e incidentes no centro e associados às operações desenvolvidas no centro, incluindo de notificação e reporte às autoridades competentes.