- 1 -Para os efeitos do disposto no artigo 19.º do DLAE, o requerente deve apresentar comprovativo de que possui seguro de responsabilidade civil válido, com o capital e condições mínimas exigidas.
- 2 -O seguro mencionado no número anterior pode ser dispensado ou o seu montante reduzido nos casos previstos na Portaria a que alude o n.º 3 do artigo 19.º do DLAE.
- 3 -Para efeitos da dispensa ou redução do montante do seguro das operações que consistam no lançamento, retorno ou comando e controlo e sem prejuízo da avaliação dos riscos conforme identificados nos planos de segurança, consideram-se objetos espaciais de pequena dimensão:
- a)Os lançadores com capacidade de lançar uma carga útil de massa total até ao máximo de 50 kg, ou;
- b)Os objetos espaciais sujeitos a comando e controlo com massa igual ou inferior a 50 kg.
- 4 -A definição dos critérios para a qualificação de uma operação espacial como de riscos reduzidos, para efeitos da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º do DLAE, será determinada pela AE.
- 5 -A requerimento do interessado AE decide no prazo máximo de 10 dias e de acordo com os critérios fixados nos termos descritos no número anterior, se a atividade espacial é ou não de risco reduzido, tendo o requerente 30 dias, após a decisão da AE, para apresentar o comprovativo do seguro de responsabilidade civil, ficando suspenso o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º, desde a data de notificação da decisão da AE até ao momento dessa entrega.
Artigo 21.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019