- 1 -O transmissário fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e encargos do transmitente, bem como a todos os demais que eventualmente lhe sejam impostos na autorização da transmissão.
- 2 -A autorização a que se refere o presente artigo caduca se o negócio jurídico que titula a transmissão não for celebrado no prazo nela fixado.
Artigo 31.º — Transmissão
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019