A AE pode determinar a obrigação de disponibilização de elementos adicionais aos previstos nos artigos 39.º 40.º e 41.º do presente regulamento, incluindo os necessários para o cumprimento de regras ou resoluções internacionais.
Artigo 42.º — Elementos adicionais para efeitos de registo
Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2019