- 1 -Para efeitos de registo na AE, o operador responsável submete a informação no prazo de 2 dias após o lançamento do objeto espacial ou da ocorrência dos factos referidos nos artigos 40.º e 41.º do presente regulamento
- 2 -Qualquer atualização ou alteração da informação constante do registo deve ser também notificada pelo operador à AE, no prazo de 2 dias, após a verificação dos factos correspondentes.
Artigo 43.º — Procedimento
Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/09/2019