A AE procede a uma avaliação da aplicação do presente regulamento no prazo máximo de 2 anos, após a primeira concessão de uma licença ou certificado de qualificação prévia, procedendo, se necessário, à respetiva revisão.
Artigo 52.º — Revisão
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019