- 1 -Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes do presente regulamento;
- 2 -Fixar as ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;
- 3 -Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas;
- 4 -Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do prémio e das menções honrosas;
- 5 -Elaborar atas das reuniões efetuadas;
- 6 -Solicitar aos/às candidatos/as esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura apresentada;
- 7 -Solicitar o parecer ou a colaboração de qualquer entidade ou individualidade numa área específica.
Artigo 11.º — Competências do Júri
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023