- 1 -Os trabalhos candidatos devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.
- 2 -Com a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem, através do preenchimento da ficha anexa ao formulário de candidatura, conceder autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos mesmos, pelo IRN, I. P., no âmbito das suas atribuições, se vencedores e se auferirem prémios.
- 3 -A reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pelo IRN, I. P. no âmbito da sua missão, pode ocorrer no todo ou em parte, ressalvando-se a autoria dos mesmos.
- 4 -Os trabalhos premiados podem passar a integrar o acervo documental e o repositório digital da biblioteca do IRN, I. P., sendo o valor do prémio a contrapartida respeitante aos direitos autorais cedidos.
Artigo 15.º — Direitos de autor
Vigente desde: 23/06/2023
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