- 1 -A análise das candidaturas inclui a verificação da elegibilidade do candidato e dos ganhos de acessibilidade da habitação.
- 2 -Para efeitos de elegibilidade do candidato, o pedido será analisado mediante verificação dos requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento.
- 3 -As candidaturas que reúnam os requisitos de elegibilidade previstos nos números anteriores, são objeto de uma apreciação de mérito, por equipa designada para o efeito, para efeitos de acesso ao apoio, onde são verificados os incrementos relativos às condições de acessibilidade da habitação, por referência às tipologias de intervenção previstas no Anexo I.
- 4 -Caso se verifique a inexistência de verba disponível, os candidatos devem ser notificados desse facto, arquivando-se o pedido.
Artigo 9.º — Avaliação do pedido de apoio
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024