- 1 -A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único, no valor de 200 € (duzentos euros), por cada nascimento, desde que se encontrem reunidas as condições previstas no presente regulamento.
- 2 -Em caso de nascimentos múltiplos, será atribuído um subsídio correspondente ao número de crianças nascidas.
- 3 -A medida de apoio monetário de incentivo à matrícula no Jardim de Infância da Freguesia concretiza-se através da atribuição de um subsídio único, no valor de 150 € (cento e cinquenta euros), desde que se encontrem reunidas as condições previstas no presente regulamento.
- 4 -O apoio referido no número anterior é atribuído uma única vez, no momento da primeira matrícula da criança no Jardim de Infância da Freguesia ou na renovação da matricula para o caso das crianças que frequentam o Jardim de infância no ano letivo de 2025/2026.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 02/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2026