Os direitos consagrados no artigo anterior cessam sempre que o estudante perca a sua qualidade EIMCE, devendo essa informação ser comunicada pela Reitoria, UO ou AAUAlg aos SA no prazo máximo de 15 dias seguidos após a tomada de decisão.
Artigo 28.º — Cessação de direitos
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018