- 1 -A candidatura para atribuição de habitação de arrendamento apoiado é feita através dos serviços on-line do município, e concretiza-se com o preenchimento de formulário próprio e submissão dos elementos e documentos, indicados no n.º 2.
- 2 -Para conferência da informação necessária à avaliação e validação da candidatura, o formulário de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação civil e fiscal de todos os elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão/Cédula de Nascimento/Assento de Nascimento/Cartão de Contribuinte, documento de autorização de residência ou documento equivalente que habilite as/os candidatas/os a permanecer de forma legal em território nacional, caso se aplique), sendo que a junção de reprodução do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade não é obrigatória, podendo, em alternativa, a identidade das/dos respetivas/os titulares ser objeto de conferência pelos Serviços mediante exibição presencial dos respetivos documentos;
- b)Número de Identificação da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Certidão de eleitora/or a emitir pela Junta de Freguesia dos elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- d)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou do Instituto da Segurança Social, comprovativa da composição do agregado familiar e respetiva morada;
- e)Comprovativo de todos os rendimentos dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos (nota de liquidação do IRS, recibos de vencimento e extrato de remunerações emitido pela Segurança Social, comprovativo do rendimento proveniente de pensões, prestação de rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, ou outro aplicável);
- f)Documento comprovativo, quando aplicável, atestado pelo Instituto de Segurança Social, em como não aufere nenhum tipo de rendimento ou de prestação social (exceto abono de família);
- g)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a (in)existência de bens imóveis em nome da/o requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- h)Quando aplicável, comprovativo do contrato de arrendamento e o último recibo de pagamento da renda;
- i)Quando aplicável, comprovativo da não renovação do contrato de arrendamento;
- j)Quando aplicável, no caso de menores, comprovativo da regulação do exercício das responsabilidades parentais;
- k)Em caso de elementos do agregado familiar que possuam deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, ou eventuais problemas de saúde crónicos que confiram incapacidade, deve ser apresentado Atestado de Incapacidade Multiúsos, ou declaração médica, que comprove essa situação;
- l)Comprovativo da situação escolar e/ou profissional dos elementos dependentes com idade inferior a 26 anos;
- m)Estatuto de vítima de violência doméstica ou relatório de entidade competente e indicação da necessidade de afastamento do/a agressor/a, caso se aplique, sendo que:
- i)Os estatutos com mais de dois anos devem ser acompanhados de confirmação do tribunal em como o processo ainda está ativo;
- ii)Caso o mesmo tenha sido arquivado, deve ser apresentado o pedido e deferimento do prolongamento do prazo do estatuto.
- 3 -É admitida, de forma permanente, a apresentação da candidatura referida no n.º 1, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º
Artigo 15.º — Formalização da Candidatura a Atribuição de Habitação
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023