- 1 -Serão suspensas as novas candidaturas aos apoios, de entidades que tenham relatórios de execução em atraso, respeitante à atribuição de apoios anteriores, até à regularização da situação.
- 2 -As candidaturas são classificadas e hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação final obtida, dentro de cada área de intervenção.
- 3 -A atribuição dos apoios ficará condicionada:
- a)À pontuação mínima, definida na matriz;
- b)À dotação orçamental disponível;
- c)À decisão do executivo da Junta de Freguesia, devidamente fundamentada;
- 4 -A resposta às candidaturas, ocorrerá após a aprovação do orçamento e respetivo cabimento prévio.
Artigo 15.º — Avaliação do pedido de atribuição de apoio
Vigente desde: 02/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/06/2026