- 1 -As faltas não conferem direito ao abatimento do valor ou suspensão de mensalidade, com exceção do disposto nos números seguintes.
- 2 -No caso de ausência por motivos médicos, desde que devidamente certificada pela respetiva declaração, as faltas conferem direito a um abatimento de valor ou suspensão da mensalidade, até ao máximo de dois meses, após a validação dos serviços municipais.
- 3 -No caso de não haver possibilidade de compensação ou abatimento, é conferido o direito ao ressarcimento do saldo que o utente tenha na sua conta.
- 4 -Não é conferido o montante pago a título de inscrição, renovação, ou outras taxas análogas.
Artigo 10.º — Compensações e devoluções
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026