- 1 -A utilização coletiva das Instalações Desportivas Municipais pode ser regular ou pontual.
- 2 -No que respeita às cedências regulares, durante uma época desportiva, o procedimento de candidatura à utilização das Instalações Desportivas Municipais decorre na plataforma em uso pelo município.
- 3 -Os pedidos de utilização para cedências pontuais das instalações desportivas são submetidos através do preenchimento de formulário próprio e enviados para o correio eletrónico da unidade orgânica com a competência da gestão dos equipamentos desportivos municipais, o qual é disponibilizado na página oficial do Município.
- 4 -O pedido de utilização de instalações desportivas pressupõe a aceitação e o cumprimento do presente regulamento.
Artigo 26.º — Entidades coletivas
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026