- 1 -As Instalações Desportivas Municipais ficam sujeitas a horários definidos pelo Município de Almada, sendo fixados por despacho da Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador com o pelouro do desporto, podendo ser ajustados sempre que se revele necessário, de acordo com o interesse público ou quando circunstâncias específicas o justifiquem.
- 2 -Os horários são afixados nas Instalações Desportivas Municipais, em local visível, e podem ser consultados na página institucional do município.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026