- 1 -A Câmara disponibilizará aos solicitadores que o requisitem os modelos gráficos da imagem a serem aplicados nos suportes identificados nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 1.º contra pagamento da importância de Euro 10 para despesas administrativas de registo e envio.
- 2 -Os modelos gráficos são fornecidos em suporte CD-ROM, do qual constam ficheiros do tipo Freehand 10, necessários à produção da linha gráfica.
- 3 -A Câmara dos Solicitadores poderá contratualizar com empresas gráficas o fornecimento da imagem de alguns destes suportes.
Artigo 3.º — Disponibilização da imagem
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004