- 1 -A outorga do contrato de compra e venda, terá lugar no prazo definido no contrato promessa de compra e venda, quando este existir, ou no prazo de 90 dias a contar da deliberação prevista no artigo 13.º
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior poderá ser prorrogado, até ao prazo máximo de um ano, em circunstância devidamente justificáveis e aceites pela Câmara Municipal.
- 3 -No contrato de compre e venda deverão ser feitas, entre outras, as seguintes menções:
- a)O valor da alienação;
- b)O fim a que se destina;
- c)Dever de cumprimento do presente Regulamento e do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova;
- d)Obrigação de cumprir os prazos previsto no artigo 21.º;
- e)Restrições ao direito de propriedade, designadamente a cláusula de reversão dos lotes ou parcelas de terreno, a qual constitui condição de celebração do negócio, independentemente da modalidade e aquisição na vigência do presente Regulamento;
- f)Direito de preferência do Município de Proença-a-Nova na alienação entre vivos dos lotes ou parcelas adjudicadas e construções nelas edificadas.
Artigo 17.º — Contrato de compra e venda
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020