Constituem obrigações das empresas incubadas:
- a)Pagar mensalmente a prestação constante do contrato outorgado;
- b)Fornecer informação relativa à sua atividade, quando solicitada, nomeadamente;
- i)Número de trabalhadores;
- ii)Volume de negócios;
- iii)Balancetes;
- iv)Balanço.
- c)Zelar para que o espaço e equipamentos cedidos se mantenham, em perfeito estado de conservação, organização e segurança;
- d)Facultar o acesso ao espaço e equipamentos cedidos, com o único fim de comprovar o seu estado de conservação ou ordenar reparações inadiáveis, sem prejuízo da normal prossecução das atividades ali desenvolvidas;
- e)Aceitar a recusa ou impedimento manifestados pelo Município no que respeita a atividades, iniciativas ou outras manifestações que venham desvirtuar, alterar oi pôr em causa a filosofia e atuação, âmbito e objetivos estratégicos ou operacionais da Incubadora;
- f)Cumprir as disposições contidas neste Regulamento e contrato, e demais orientações emitidas e aprovadas pela Câmara Municipal;