- 1 -Os titulares do direito de ocupação ficam expressamente proibidos de efetuar qualquer tipo de obras, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, devendo requerê-las nos termos legais e suportar o pagamento das respetivas licenças;
- 2 -Os titulares do direito de ocupação obrigam-se à limpeza das respetivas áreas atribuídas.
Artigo 25.º — Obrigações dos titulares do direito de ocupação
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021