- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 2 -A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com as soluções técnicas e equipamentos disponibilizados pela entidade gestora e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
- 3 -A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa, sempre que aplicável;
- b)É obrigatória a utilização do equipamento de deposição seletiva multimaterial, sempre que o mesmo se encontre a uma distância igual ou inferior a 200 metros do limite do prédio, bem como o cumprimento das regras de separação;
- c)Não é permitido o despejo de OAU nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- d)Os OAU provenientes do setor doméstico devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada e colocada nos equipamentos específicos;
- e)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos equipamentos destinados a resíduos urbanos;
- f)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pela entidade gestora;
- g)Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, REEE, medicamentos fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos nos contentores destinados a resíduos urbanos;
- h)Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, sempre que os recipientes colocados na via pública se encontrem no limite da sua capacidade, não podem ser depositados quaisquer resíduos urbanos junto do(s) mesmo(s), pelo que o utilizador, responsável pelo bom acondicionamento, deverá deslocar-se ao(s) recipiente(s) de deposição mais próximo(s).
- 4 -É proibido a pessoas ou entidades não autorizadas pela entidade gestora, mexerem ou removerem resíduos dos equipamentos de deposição.
- 5 -É proibida, a colocação de publicidade ou outro tipo de informação não autorizada nos equipamentos de deposição.
Artigo 21.º — Regras de deposição
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025