- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização específica, por proximidade, por circuitos predefinidos em áreas específicas de intervenção da entidade gestora identificados no seu sítio de internet.
- 2 -Para este fluxo a EG pode definir e disponibilizar outros modelos de recolha que serão devidamente publicitados.
- 3 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade da ALGAR, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 03/01/2025
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