- 1 -Para a gestão de outros fluxos de resíduos não mencionados nos artigos anteriores (têxteis e resíduos perigosos domésticos entre outros fluxos de resíduos emergentes que da atualização de legislação a gestão recaia na EG) a EG pode ainda adotar, definir ou disponibilizar outros modelos de recolha e gestão que serão devidamente publicitados.
- 2 -Os serviços serão prestados de acordo com o presente regulamento e condições previstas no tarifário em vigor e demais informação divulgada no respetivo sítio da Internet.
Artigo 36.º — Outros fluxos de resíduos
Vigente desde: 03/01/2025
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