O UVE paga ao CEME a remuneração devida pelo serviço prestado pelo CEME ao UVE para carregamento da bateria de um veículo elétrico.
A remuneração referida no número anterior é livremente negociada entre as partes.
Na formulação e fixação dos preços dos serviços prestados, o CEME deve observar os princípios de igualdade de tratamento e transparência.
O CEME deve assegurar que o UVE tem possibilidade de utilizar qualquer ponto de carregamento, independentemente deste se localizar em território continental, na RAA ou na RAM.