A faturação entre CEME e OPC é feita tendo por base os dados disponibilizados pela EGME e as condições estabelecidas no contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica. Aprovisionamento de energia elétrica pelo CEME
Artigo 25.º — Faturação entre CEME e OPC
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026