- 1 -O requerente das viaturas é o responsável pelas mesmas durante todo o período correspondente à cedência, designadamente, pela sua manutenção e pelos eventuais danos materiais causados pelos ocupantes ou por terceiros durante esse período.
- 2 -Excetuam-se do número anterior os sinistros ou avarias mecânicas.
- 3 -A União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, não se responsabiliza, em caso de acidente, por indemnizações não cobertas pelo seguro.
Artigo 7.º — (Obrigações do requerente)
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018