- 1 -O conselho de especialidade do colégio, no prazo de 90 dias após a receção do trabalho, comunicará, por escrito, ao candidato a data e local da sua apresentação e discussão, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias, ou, por motivos devidamente justificados, a sua não aceitação.
- 2 -O júri do processo é nomeado no prazo de 15 dias após a comunicação referida no número anterior.
- 3 -No caso de não aceitação, o candidato pode, no prazo de
10 dias úteis, apresentar recurso junto do bastonário ou, a todo o tempo, apresentar um novo trabalho.
- 4 -No caso de ser solicitado ao candidato a entrega de elementos em falta no seu processo de candidatura, o candidato dispõe de 20 dias úteis para suprir as faltas referidas.
Artigo 12.º — Prazos e aceitação do trabalho
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019