No exercício da sua atividade, os utilizadores devem, em particular, observar as normas adequadas à boa preservação do ambiente, designadamente, as que integram o sistema de gestão ambiental do Porto de Recreio de Olhão, evitando a poluição de qualquer natureza (visual, sonora, mau cheiro, utilização de produtos tóxicos e/ou nocivos, lixos, etc.), bem como respeitar todas as demais disposições constantes no Regulamento de Exploração e Utilização do Porto de Recreio de Olhão, que neste sentido, diretamente se lhes aplicarem, devendo cumprir e fazer cumprir, especialmente, as regras ambientais que nele constam.
Artigo 10.º — Meio Ambiente
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021