A Concessionária reserva-se o direito de cancelar de imediato a autorização de ocupação da esplanada, caso verifique grave, flagrante e reiterado incumprimento das normas de utilização do referido espaço descrito no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Cancelamento
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021