- 1 -O utilizador que pretenda exercer a atividade comercial deverá remeter à Concessionária o projeto do que pretende instalar no espaço comercial, assim como na esplanada, acompanhado da identificação da empresa ou particular, sede social, número de contribuinte, declaração da segurança social e declaração do serviço de finanças, para aprovação pela Administração do Porto de Recreio de Olhão.
- 2 -As autorizações de que trata o presente Regulamento serão concedidas de acordo com as características dos projetos de atividade apresentados, tendo em conta o interesse económico, social e os locais disponíveis.
- 3 -O projeto presume-se tacitamente aprovado, se a Concessionária não se pronunciar após 30 (trinta) dias após a sua receção.
- 4 -Os materiais mobiliários letterings e cores a serem utilizados terão de ser igualmente aprovados, por escrito, pela Administração do Porto de Recreio de Olhão.
- 5 -A Administração do Porto de Recreio de Olhão optará sempre por elementos arquitetónicos e estéticos que se harmonizem com os elementos preexistentes.
Artigo 4.º — Concessão e Instalação
Vigente desde: 20/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021