- 1 -A atribuição da licença prevista nos artigos anteriores do presente Regulamento depende de requerimento, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento deverá ser efetuado em impresso tipo, obtido junto dos serviços da Autarquia e conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Número fiscal;
- c)Indicação exata do local;
- d)Número de lugares a ocupar;
- e)Período de utilização pretendido;
- f)Características gerais de utilização;
- g)Outros elementos.
- 3 -O pedido de atribuição de lugar ou lugares de estacionamento reservados a veículos que transportem indivíduos portadores de deficiência ou mobilidade condicionada é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do preenchimento de requerimento a efetuar em impresso próprio obtido junto dos serviços da Autarquia, ou através da página oficial do Município.
Artigo 19.º — Requerimento
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025