A todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Municipal, aplicar-se-ão o Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de fevereiro que aprova o Código da Estrada, o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de outubro que aprova o Regulamento Geral de Sinalização e Transito, bem como a demais legislação complementar.
Artigo 28.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 13/01/2025
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