- 1 -A renúncia ao mandato de membro eleito é livre e opera mediante declaração escrita apresentada à/ao Diretor/a da Faculdade, tornando-se efetiva com o anúncio no plenário do respetivo órgão imediatamente subsequente à sua apresentação.
- 2 -A renúncia ao mandato ou o impedimento permanente dos membros eleitos determinam a sua substituição, de acordo com a ordenação dos suplentes na respetiva lista de candidatura.
Artigo 13.º — Renúncia e substituições no exercício do mandato
Vigente desde: 22/01/2026
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