O incumprimento de quaisquer regras resultantes do presente regulamento, confere ao IPS o direito de revogação da cedência, podendo promover pela imediata suspensão da ação, atividade ou evento, sem prejuízo de outras responsabilidades.
Artigo 10.º — Incumprimento
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019