- 1 -Na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência na classificação dos candidatos, conjugados com as prioridades do artigo precedente:
- a)Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso, ou no caso de pessoa singular a residência na freguesia do município para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social no município para que é aberto o concurso, ou no caso de pessoa singular a residência em freguesia do município;
- c)Número de anos de atividade no setor;
- d)Nunca ter sido contemplado em concursos anteriores;
- e)Localização da sede social em município contíguo.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem, para além da residência ou sede.
Artigo 23.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 26/06/2023
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