A obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas ou eventos nas instalações desportivas da Câmara Municipal, bem como o respetivo policiamento é da inteira responsabilidade dos utilizadores.
Artigo 28.º — Licenças e policiamento
Vigente desde: 03/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2026