- 1 -É proibido colocar nas vias e outros espaços públicos objetos volumosos fora de uso definidos no número um do artigo anterior, sem previamente o requerer à Câmara Municipal de Arganil ou à Junta de Freguesia local, e obter confirmação de que se realiza a sua remoção.
- 2 -O pedido referido no número anterior pode ser efetuado pessoalmente pelo telefone, por escrito ou por correio eletrónico.
- 3 -A remoção será gratuita e efetua-se em data e hora a acordar entre a Câmara Municipal de Arganil ou a Junta de Freguesia local e o requerente.
- 4 -Compete aos utentes interessados, transportar e acondicionar os "monstros" no local indicado, acessível à viatura de recolha e segundo as instruções dadas pela Câmara Municipal de Arganil ou a Junta de Freguesia local.
- 5 -A remoção de objetos volumosos fora de uso não se aplica à atividade industrial ou comercial.
- 6 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Câmara Municipal de Arganil no respetivo sítio na Internet.
Artigo 30.º — Remoção de resíduo volumoso
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019