Poderão beneficiar do incentivo os proprietários ou detentores, com título legítimo, de prédio urbano situado no concelho do Marco de Canaveses, abrangido pela rede de fornecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais que hajam, previamente, solicitado a celebração do contrato de adesão àqueles serviços e que apresentem comprovativo de situação tributária e contributiva regularizada.
Artigo 4.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020