- 1 -Constituem causas de cessação do apoio financeiro:
- a)A prestação pelo/a beneficiário/a de falsas declarações no âmbito do apoio atribuído;
- b)A não apresentação, no prazo de cinco dias de documentos solicitados pela Câmara Municipal no âmbito do apoio a atribuir;
- c)A não participação, por escrito, no prazo de dez dias a partir da data que ocorra, de qualquer informação suscetível de alterar os critérios subjacentes à concessão do apoio;
- d)O uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura;
- e)A falta de apresentação do comprovativo da celebração do contrato com a entidade gestora no prazo de 10 dias após notificação para o efeito.
- 2 -A cessação definida no número anterior produz-se nos seguintes termos:
- a)Verificação pelos serviços municipais no âmbito do controlo e monitorização dos apoios concedidos, do incumprimento por parte do/a requerente do previsto no número anterior;
- b)Notificação ao/à requerente por parte da Câmara Municipal, da cessação do apoio financeiro cinco dias após a verificação do incumprimento;
- c)A comunicação prevista na alínea anterior far-se-á por carta registada com aviso de receção para a morada constante no requerimento, tendo a pessoa requerente a contar da data da receção da notificação dez dias para se pronunciar;
- d)Findo o prazo e mantendo-se o incumprimento previsto no n.º 1. os serviços Municipais desencadearão o necessário procedimento com vista à cessação do apoio financeiro, a submeter a despacho da Presidente da Câmara.
Artigo 9.º — Cessação de direito ao apoio financeiro
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020