- 1 -São critérios de avaliação da candidatura, por parte da Comissão de Análise e Acompanhamento, os seguintes:
- a)Relevância do projeto para o desenvolvimento da atividade cinegética no concelho - 40 %;
- b)Pertinência do projeto face aos objetivos previstos no presente regulamento - 30 %;
- c)Contributo do projeto para o desenvolvimento do território envolvente - 20 %;
- d)Relevância económica da entidade para a atividade cinegética no concelho - 10 %.
- 2 -Os presentes critérios são avaliados por fatores de ponderação, aprovados anualmente pela Câmara Municipal.
- 3 -Podem ainda ser aprovadas anualmente pela Câmara Municipal, eventuais majorações a atribuir.
Artigo 17.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023