- 1 -Os apoios financeiros a conceder ao abrigo do presente regulamento, são formalizados através da celebração de contratos.
- 2 -O contrato é celebrado entre o Município de Odemira e a entidade beneficiária, devendo ser outorgado no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de aprovação pela Câmara Municipal da Lista Definitiva, sob pena da caducidade da decisão.
Artigo 19.º — Formalização dos Apoios
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023