- 1 -A comparticipação familiar dos encarregados de educação pela utilização dos serviços é fixada anualmente em Edital.
- 2 -As ALE são opcionais e a sua utilização está sujeita ao pagamento de um valor fixado anualmente em Edital.
Artigo 17.º — Comparticipação familiar
Vigente desde: 28/06/2024
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