- 1 -As candidaturas são efetuadas na plataforma online, dentro dos prazos estipulados para o efeito.
- 2 -Sem prejuízo da sua publicação em outros lugares que se mostrem convenientes, os períodos das candidaturas são publicitados no sítio da Internet do Município da Lourinhã.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, qualquer criança pode se candidatar em mais de um período.
Artigo 53.º — Candidatura
Vigente desde: 28/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024