O Município de Proença-a-Nova deve disponibilizar uma página no seu sítio na internet ao Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências, funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações, bem como facultar o acesso ao seu boletim municipal e a outros meios informativos.
Artigo 24.º — Publicidade
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