- 1 -No âmbito da iniciativa, «Penedono Solidário - Vamos Apoiar o Consumo Local», serão realizados 6 sorteios mensais (1 por mês).
Para efeitos de sorteio serão aceites todas as faturas entregues e acumuladas até às 15.00h do dia do sorteio de acordo com o seguinte calendário:
Data do 1.º sorteio: agosto
1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);
3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);
4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);
5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).
Data do 2.º sorteio: setembro
1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);
3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);
4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);
5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).
Data do 3.º sorteio: outubro
1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);
3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);
4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);
5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).
Data do 4.º sorteio: novembro
1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);
3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);
4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);
5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros)-
Data do 5.º sorteio: dezembro
1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);
3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);
4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);
5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).
Data do 6.º sorteio: janeiro
1.º Prémio - vales de compras no valor de 500 (euro) (quinhentos euros);
2.º Prémio - vales de compras no valor de 400 (euro) (quatrocentos euros);
3.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);
4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);
5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).
- 2 -Os prémios sorteados correspondem a vales de valor unitário de 10 (euro) (dez euros) e devem ser gastos, nos estabelecimentos comerciais e serviços aderentes, até ao dia 31 de janeiro 2021. Os vales serão entregues pela Câmara Municipal na data de cada sorteio.
- 3 -Para usufruir do prémio/vale de compra, o premiado deve apresentar junto da Divisão de Gestão Municipal - Serviços de Tesouraria, comprovativo válido da aquisição de bens/serviços nas lojas aderentes.
- 4 -Os prémios vales trocados numa compra ou consumo, não conferem direito a entrega de novo cupão ou cupões ao abrigo desta iniciativa.
- 5 -Não serão aceites como sorteados os cupões que:
- a)Não estejam devidamente identificados;
- b)Não tenham o n.º fatura simplificada;
- c)Não estejam legíveis;
- d)Não estejam assinados ou carimbados pela Câmara Municipal de Penedono;
- e)Estejam danificados ou em mau estado.
- 6 -Cada pessoa terá somente direito a um prémio por sorteio.
- 7 -Se a mesma pessoa for sorteada mais do que uma vez num sorteio, será efetuado novo sorteio de cupão por forma a premiar um consumidor não premiado.
- 8 -Os premiados serão obrigatoriamente informados.
- 9 -Após cada sorteio a tômbola será esvaziada de todos os cupões, que serão destruídos.
Artigo 7.º — Sorteio
Vigente desde: 25/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2020