A atribuição de espaço de venda na Feira, bem como o respetivo direito de ocupação, dependem da autorização emitida pelo município do Porto Santo, a qual reveste carácter oneroso, precário e pessoal, condicionada aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 10.º — Ocupação
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023