- 1 -Após a análise dos pedidos, é elaborada a lista dos interessados cujos pedidos estejam bem instruídos, por ordem de entrada dos pedidos de atribuição dos lugares de venda.
- 2 -Os feirantes selecionados, através do procedimento de seleção ou mediante a atribuição direta dos espaços de venda da Feira, serão informados da decisão.
Artigo 13.º — Análise dos Pedidos e Decisão
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/2023