- 1 -Sempre que qualquer participante viole as normas do presente Regulamento fica impedido de submeter requerimento para a renovação da ocupação de espaço de venda, nas Feiras Municipais.
- 2 -O ocupante que utilize indevidamente o stand/espaço de venda, fica de imediato excluído, perdendo todos e quaisquer direitos sobre o mesmo.
- 3 -No caso de contraordenações graves e muito graves, em função da gravidade das infrações e da culpa do agente, podem ser aplicadas simultaneamente com as coimas as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda a favor do município do Porto Santo de mercadorias e equipamentos utilizados na prática da infração;
- b)Interdição do exercício da atividade por um período até dois anos.
- 4 -As sanções acessórias previstas no número anterior são publicitadas pela autoridade que aplicou a coima, a expensas do infrator.
Artigo 25.º — Sanções Acessórias
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023