Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, é aplicável o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, do Código de Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 26.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023